Empresa clandestina de segurança

De acordo com a cartilha elaborada pela Fundação Brasileira de Ciências Policiais – FBCP: Como contratar segurança privada legal e qualificada. Define-se empresa clandestina de segurança aquelas que não possuem autorização da Policia Federal para prestar os serviços de segurança privada. A contratação de empresas clandestinas para o exercício de atividades de segurança privada constitui um risco enorme. De fato, empresas clandestinas não cumprem os requisitos exigidos pela Lei 7.102/83, utilizam como profissionais “seguranças” sem nenhum critério de recrutamento e seleção, não se preocupando em checar a o perfil do indivíduo, seus antecedentes criminais, não exigindo o curso de formação de vigilantes, a reciclagem de conhecimentos (obrigatória a cada dois anos) e a Carteira Nacional de Vigilante – CNV, expedida pela Policia Federal. A contratação de serviços clandestinos de segurança privada coloca em risco a integridade física e do patrimônio dos tomadores do serviço. Referência bibliográfica: BORGES, Silvana Helena Vieira et al. Como contratar segurança privada legal e qualificada. 1 ed. Brasília, 2015. 18 p.

Riscos da segurança irregular (Clandestina)

De acordo com a cartilha elaborada pela Fundação Brasileira de Ciências Policiais – FBCP: Como contratar segurança privada legal e qualificada – 1ª Edição – junho/2015 – Brasília – DF. Indica os Riscos da segurança irregular (CLANDESTINA) tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA estão sujeitos a eventual responsabilização administrativa, cível, penal e trabalhista quando a empresa Contratada não é uma empresa autorizada pela Polícia Federal (clandestina) ou, quando utilizam trabalhadores irregulares. Assim sendo, deve o contratante observar integralmente os procedimentos relacionados nesta cartilha, de forma a evitar prejuízos ao seu patrimônio e à integridade física de seus funcionários e clientes. Os serviços prestados por empresas clandestinas (sem autorização da Polícia Federal) colocam em risco não somente o Contratante e a Contratada, toda a população fica à mercê de indivíduos travestidos de profissionais de segurança, por vezes, inclusive, portando armas de fogo sem autorização, quando, na verdade, são pessoas sem nenhuma qualificação profissional, técnica e idoneidade para exercer a função. Observe a seguir, alguns riscos reais aos quais estão sujeitos os envolvidos com a segurança irregular (clandestina). Para o Contratante – Presença de pessoas inabilitadas e de idoneidade duvidosa (com antecedentes criminais ou sem perfil para o exercício da atividade) no interior de empresa, estabelecimento ou domicílio privado, tendo acesso a informações da rotina do local, seus bens e valores. – Responsabilidade direta nos âmbitos penal, cível, administrativo, trabalhista e fiscal, pelas possíveis irregularidades praticadas pelas empresas clandestinas. – Constituir-se em sujeito passivo da obrigação tributária, na forma do disposto no artigo 121, I e II do Código Tributário Nacional. – Presença de armas e munições de origem irregular (armas sem registro, contrabandeadas, roubadas e/ou furtadas) no interior do estabelecimento podendo causar problemas de ordem criminal na forma da Lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento). Para a Contratada – Responsabilidade criminal por exercício irregular de profissão, além da possível prática dos delitos previstos nos artigos 205 e 330 do Código Penal Brasileiro. – Responsabilidade criminal por porte ilegal de armas, caso forneçam ou permitam o uso de armas de fogo pelo trabalhador irregular (Lei 10.826/03). Para o trabalhador irregular Poderá ser preso em flagrante delito pelas seguintes infrações: – Crime de porte ilegal de arma (artigos 14 ou 16 da Lei 10.826/03). – Crime de usurpação de função pública, conforme art. 328 do Código Penal. – Contravenção Penal por exercício irregular da profissão. Além dos riscos, o trabalhador que faz segurança de forma irregular: – Não é reconhecido como profissional de segurança privada. – Não recebe uniforme especial, padronizado pela Lei. – Não se habilita a possuir a Carteira Nacional do Vigilante – CNV. – Não se habilita a ter porte de armas em serviço. – Não recebe o salário da categoria estabelecido em Convenções Coletivas de Trabalho. – Não recebe a sua rescisão contratual. – Não recebe os direitos trabalhistas e previdenciários. – Não tem direito a seguro de vida em grupo, previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho e na própria legislação. – Trabalha com armas de origem escusa e sem controle. – Não possui a capacitação exigida pela Lei n° 7.102 que o habilita como profissional de segurança privada (vigilante). Referência bibliográfica: BORGES, Silvana Helena Vieira et al. Como contratar segurança privada legal e qualificada. 1 ed. Brasília, 2015. 18 p.