De acordo com a cartilha elaborada pela Fundação Brasileira de Ciências Policiais – FBCP: Como contratar segurança privada legal e qualificada – 1ª Edição – junho/2015 – Brasília – DF.
Indica os Riscos da segurança irregular (CLANDESTINA) tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA estão sujeitos a eventual responsabilização administrativa, cível, penal e trabalhista quando a empresa Contratada não é uma empresa autorizada pela Polícia Federal (clandestina) ou, quando utilizam trabalhadores irregulares.
Assim sendo, deve o contratante observar integralmente os procedimentos relacionados nesta cartilha, de forma a evitar prejuízos ao seu patrimônio e à integridade física de seus funcionários e clientes.
Os serviços prestados por empresas clandestinas (sem autorização da Polícia Federal) colocam em risco não somente o Contratante e a Contratada, toda a população fica à mercê de indivíduos travestidos de profissionais de segurança, por vezes, inclusive, portando armas de fogo sem autorização, quando, na verdade, são pessoas sem nenhuma qualificação profissional, técnica e idoneidade para exercer a função.
Observe a seguir, alguns riscos reais aos quais estão sujeitos os envolvidos com a segurança irregular (clandestina).
Para o Contratante
– Presença de pessoas inabilitadas e de idoneidade duvidosa (com antecedentes criminais ou sem perfil para o exercício da atividade) no interior de empresa, estabelecimento ou domicílio privado, tendo acesso a informações da rotina do local, seus bens e valores.
– Responsabilidade direta nos âmbitos penal, cível, administrativo, trabalhista e fiscal, pelas possíveis irregularidades praticadas pelas empresas clandestinas.
– Constituir-se em sujeito passivo da obrigação tributária, na forma do disposto no artigo 121, I e II do Código Tributário Nacional.
– Presença de armas e munições de origem irregular (armas sem registro, contrabandeadas, roubadas e/ou furtadas) no interior do estabelecimento podendo causar problemas de ordem criminal na forma da Lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento).
Para a Contratada
– Responsabilidade criminal por exercício irregular de profissão, além da possível prática dos delitos previstos nos artigos 205 e 330 do Código Penal Brasileiro.
– Responsabilidade criminal por porte ilegal de armas, caso forneçam ou permitam o uso de armas de fogo pelo trabalhador irregular (Lei 10.826/03).
Para o trabalhador irregular
Poderá ser preso em flagrante delito pelas seguintes infrações:
– Crime de porte ilegal de arma (artigos 14 ou 16 da Lei 10.826/03).
– Crime de usurpação de função pública, conforme art. 328 do Código Penal.
– Contravenção Penal por exercício irregular da profissão.
Além dos riscos, o trabalhador que faz segurança de forma irregular:
– Não é reconhecido como profissional de segurança privada.
– Não recebe uniforme especial, padronizado pela Lei.
– Não se habilita a possuir a Carteira Nacional do Vigilante – CNV.
– Não se habilita a ter porte de armas em serviço.
– Não recebe o salário da categoria estabelecido em Convenções Coletivas de Trabalho.
– Não recebe a sua rescisão contratual.
– Não recebe os direitos trabalhistas e previdenciários.
– Não tem direito a seguro de vida em grupo, previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho e na própria legislação.
– Trabalha com armas de origem escusa e sem controle.
– Não possui a capacitação exigida pela Lei n° 7.102 que o habilita como profissional de segurança privada (vigilante).
Referência bibliográfica:
BORGES, Silvana Helena Vieira et al. Como contratar segurança privada legal e qualificada. 1 ed. Brasília, 2015. 18 p.