De acordo com a cartilha elaborada pela Fundação Brasileira de Ciências Policiais – FBCP: Como contratar segurança privada legal e qualificada. Define-se empresa clandestina de segurança aquelas que não possuem autorização da Policia Federal para prestar os serviços de segurança privada. A contratação de empresas clandestinas para o exercício de atividades de segurança privada constitui um risco enorme. De fato, empresas clandestinas não cumprem os requisitos exigidos pela Lei 7.102/83, utilizam como profissionais “seguranças” sem nenhum critério de recrutamento e seleção, não se preocupando em checar a o perfil do indivíduo, seus antecedentes criminais, não exigindo o curso de formação de vigilantes, a reciclagem de conhecimentos (obrigatória a cada dois anos) e a Carteira Nacional de Vigilante – CNV, expedida pela Policia Federal.
A contratação de serviços clandestinos de segurança privada coloca em risco a integridade física e do patrimônio dos tomadores do serviço.
Referência bibliográfica:
BORGES, Silvana Helena Vieira et al. Como contratar segurança privada legal e qualificada. 1 ed. Brasília, 2015. 18 p.